Georreferenciamento

O georreferenciamento objetiva a representação de qualquer tipo de informação que possa estar associado ao espaço geográfico. É uma técnica cuja finalidade atribui coordenadas geográficas do local no espaço geográfico. É um processo obrigatório para imóveis, em que o proprietário tem que registrar legalmente a descrição dos limites da propriedade com as características e as áreas contíguas.

O registro tem como objetivo a regularização registral dos imóveis rurais de acordo com a nova legislação brasileira (Lei nº 10.267/01 e Decretos nº 4.449/02 e nº 5.570/05). Além disso, também pode ser utilizado para evitar a superposição de imóveis, uma vez que identifica casos de locação inadequada de loteamentos ou impossibilidade de legalização devido à dificuldade de identificação entre o imóvel cadastrado e o registrado.

As definições das dimensões reais do terreno, ângulos, áreas, além de limite do terreno, no georreferenciamento, tem como intuito a obtenção de mais precisão das coordenadas geográficas que, por sua vez, permitem fornecer a planta georreferenciada da área. Portanto, serve como cadastro e avaliação dos direitos reais dos proprietários.

O INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) é o órgão que emite aos proprietários o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural. O INCRA na emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural valida os critérios tais como: o enquadramento na Norma Técnica e a não existência de sobreposição da poligonal mapeada com outra já constante do seu cadastro. Uma vez certificado, o proprietário deve encaminhar os documentos ao Registro de Imóveis. Em seguida, é procedida na matrícula a averbação da nova descrição do perímetro e da retificação da área. 

A certificação de imóveis rurais, criada pela Lei nº 10.267 de 2001 é realizada exclusivamente pelo INCRA, sendo a garantia de que os limites de determinado imóvel não se sobrepõem a outros e que a realização do georreferenciamento obedeceu especificações técnicas legais. O Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) é uma ferramenta eletrônica desenvolvida para subsidiar a governança fundiária do território nacional com a certificação do georreferenciamento dos imóveis rurais.

O proprietário do imóvel rural deve contratar um responsável técnico para realizar a demarcação georreferenciada. E, o profissional deve estar habilitado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e credenciado junto ao INCRA.


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