Perícia Ambiental

A perícia ambiental é o mecanismo usado para analisar informações e acontecimentos de atividades relacionadas a crimes ambientais definidos na Lei dos Crimes Ambientais de nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

A avaliação de danos ambientais na área de perícia ambiental engloba todas as alterações aos elementos e sistemas da natureza que venham a prejudicar, alterar ou degradar suas condições originais. Objetiva também solucionar os fatos de forma técnica, provando-o para as autoridades responsáveis.

Esta atividade é aplicada quando for contratado por decisões judiciais ao dano ambiental e a exploração de uma ação potencialmente poluidora, em que poderão ser apurados pelo perito ambiental os elementos: solo, lençóis freáticos, flora, paisagem, saúde, cultura, entre outros elementos que poderão ser relevantes. Ressaltando que a Lei dos Crimes Ambientais determina, em seu artigo 19, a utilização de perícia para a constatação de danos ambientais.

O perito ambiental precisa ser um profissional qualificado e de confiança do juiz que vai escolhê-lo. Quando selecionado, o perito poderá montar uma equipe multidisciplinar para ajudá-lo no processo de perícia. A perícia ambiental, em termos de procedimento processual, não se diferencia das perícias comuns, baseando-se no exame, vistoria e avaliação das causas.








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